A quem se destina a prova de avaliação de capacidades
Esta prova destina-se aos candidatos que possuam o 10.º e 11.º anos completos e pretendam ingressar num CTeSP:
O artigo 9.º do Regulamento dos CTeSP aprovado pelos órgãos competentes do ISLA Gaia, define as caraterísticas da prova:
Artigo 9.º
Prova de avaliação de capacidade
1 – A prova de avaliação de capacidade é escrita está estruturada de forma a englobar e permitir a avaliação objetiva dos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada CTeSP, identificadas como tal no âmbito do registo do curso, sendo para isso dividida em dois grupos distinto: um de caráter técnico e instrumental e outro de cariz mais científico e de avaliação das capacidades pessoais de análise, interpretação e argumentação.
2 – Compete ao júri definido no artigo 10.º a condução de todo o processo de avaliação dos candidatos obrigados à realização da prova.
3– A prova é elaborada pelo júri devendo aferir:
a) O domínio técnico-teórico da matéria relevante para o CTeSP, cuja ponderação na classificação corresponde a 60%;
b) A capacidade do candidato para a resolução geral de problemas, cuja ponderação na classificação corresponde a 30%;
c) O domínio de matéria de âmbito geral, cuja ponderação na classificação corresponde a 10%.
4– Os referenciais de avaliação das capacidades terão a seguinte ponderação, de acordo com as características e especificidades dos CTeSP, procurando avaliar conhecimentos, aptidões e atitudes:
a) Identificação da (s) problemática (s): 20%
b) Capacidade de Interpretação: 15%
c) Capacidade de Argumentação: 15%
d) Domínio Científico das matérias em análise: 10%
e) Domínio Técnico e instrumental das Matérias em Análise: 20%
f) Propostas de Solução e de Análise de Resultados: 20%
5– A prova não poderá exceder os 90 minutos, acrescendo-se 1/4 do tempo total definido para candidatos que comprovem possuir necessidades especiais.
6 – As provas são classificadas de 0 a 20 valores, sendo o resultado final o número inteiro resultante da média aritmética ponderada das componentes referidas no número 4, considerando-se como unidade a parte decimal igual ou superior a cinco.
7 – Os candidatos consideram-se aptos se atingirem 10 ou mais valores na classificação final.
8 – As provas escritas a realizar, bem como as ponderações a atribuir a cada questão ou a cada fator de avaliação, devem possuir os mesmos critérios e a mesma complexidade nas diferentes épocas e chamadas.
9 – A prova corrigida e com respetivo enunciado, bem como todos os elementos entregues pelo candidato, são juntos ao processo individual.
10 – As decisões do júri são recorríveis, nos 3 dias úteis subsequentes à publicação dos resultados, apresentando o candidato junto dos serviços competentes requerimento fundamentado ao júri que, num prazo de cinco dias úteis, deve dar a conhecer o resultado do recurso ao candidato sendo este último resultado irrecorrível.
Prova de avaliação de capacidade
1 – A prova de avaliação de capacidade é escrita está estruturada de forma a englobar e permitir a avaliação objetiva dos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada CTeSP, identificadas como tal no âmbito do registo do curso, sendo para isso dividida em dois grupos distinto: um de caráter técnico e instrumental e outro de cariz mais científico e de avaliação das capacidades pessoais de análise, interpretação e argumentação.
2 – Compete ao júri definido no artigo 10.º a condução de todo o processo de avaliação dos candidatos obrigados à realização da prova.
3– A prova é elaborada pelo júri devendo aferir:
a) O domínio técnico-teórico da matéria relevante para o CTeSP, cuja ponderação na classificação corresponde a 60%;
b) A capacidade do candidato para a resolução geral de problemas, cuja ponderação na classificação corresponde a 30%;
c) O domínio de matéria de âmbito geral, cuja ponderação na classificação corresponde a 10%.
4– Os referenciais de avaliação das capacidades terão a seguinte ponderação, de acordo com as características e especificidades dos CTeSP, procurando avaliar conhecimentos, aptidões e atitudes:
a) Identificação da (s) problemática (s): 20%
b) Capacidade de Interpretação: 15%
c) Capacidade de Argumentação: 15%
d) Domínio Científico das matérias em análise: 10%
e) Domínio Técnico e instrumental das Matérias em Análise: 20%
f) Propostas de Solução e de Análise de Resultados: 20%
5– A prova não poderá exceder os 90 minutos, acrescendo-se 1/4 do tempo total definido para candidatos que comprovem possuir necessidades especiais.
6 – As provas são classificadas de 0 a 20 valores, sendo o resultado final o número inteiro resultante da média aritmética ponderada das componentes referidas no número 4, considerando-se como unidade a parte decimal igual ou superior a cinco.
7 – Os candidatos consideram-se aptos se atingirem 10 ou mais valores na classificação final.
8 – As provas escritas a realizar, bem como as ponderações a atribuir a cada questão ou a cada fator de avaliação, devem possuir os mesmos critérios e a mesma complexidade nas diferentes épocas e chamadas.
9 – A prova corrigida e com respetivo enunciado, bem como todos os elementos entregues pelo candidato, são juntos ao processo individual.
10 – As decisões do júri são recorríveis, nos 3 dias úteis subsequentes à publicação dos resultados, apresentando o candidato junto dos serviços competentes requerimento fundamentado ao júri que, num prazo de cinco dias úteis, deve dar a conhecer o resultado do recurso ao candidato sendo este último resultado irrecorrível.
Existe apoio para a realização da prova de avaliação de capacidades
Para apoio aos candidatos antes da realização da prova de avaliação de capacidades o ISLA Gaia disponibiliza:
Plano de formação adicional
Para os estudantes admitidos através da prova de avaliação de capacidades (alínea c) n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento dos CTeSP):
a) O número de créditos ECTS definido para o CTeSP é obrigatoriamente acrescido de 15 a 30 ECTS, no âmbito de um plano de formação complementar;
b) Ao plano de formação do CTeSP é acrescido o número de horas necessárias à obtenção dos créditos referidos na alínea anterior.
b) Ao plano de formação do CTeSP é acrescido o número de horas necessárias à obtenção dos créditos referidos na alínea anterior.
A formação adicional é parte integrante dos planos de formação do respetivo CTeSP e tem em consideração o resultado da prova de avaliação de capacidade.
Fonte: http://www.gaia.unisla.pt/index.php/pt/ctesp/item/332-prova-de-avaliação-de-capacidade-%7C-ctesp
Fonte: http://www.gaia.unisla.pt/index.php/pt/ctesp/item/332-prova-de-avaliação-de-capacidade-%7C-ctesp
Sem comentários:
Enviar um comentário